Não
há dúvida que o advento da lipoaspiração, há
pouco mais de 20 anos, trouxe ao arsenal da cirurgia plástica um importante
avanço técnico. Até então os acúmulos gordurosos
só podiam ser retirados através de grandes incisões, das
quais resultavam grandes cicatrizes. Yves Gerard Illouz, médico francês,
imaginou e executou um método de retirada de gordura subcutânea através
de cânulas que sugavam por ação de pressão negativa.
No Brasil, a cirurgia alcançou popularidade, tanto entre médicos
quanto entre possíveis pacientes, chegando a ser a cirurgia plástica
mais executada em todo o País. Talvez por isso a lipoaspiração
foi erroneamente transformada em vilã em casos divulgados pela imprensa.
Os Conselhos de Medicina ao apurarem esses casos confrontavam-se basicamente com
as mesmas questões, juntas ou separadas na ocorrência: má
qualificação de alguns profissionais para a prática de lipoaspiração;
má qualidade de clínicas e hospitais quanto a instalações
e equipamentos; ausência do anestesiologista frente a pacientes operados
sob sedação, bloqueios ou anestesia geral; excessos nas retiradas
do tecido gorduroso quanto ao volume e à extensão corporal. Frente
a estas constatações, o Conselho Federal de Medicina convocou a
Câmara Técnica de Cirurgia Plástica para propor parâmetros
de segurança para a execução deste procedimento.
Para a maioria dos cirurgiões plásticos a Resolução
CFM n° 1711/03, que determina parâmetros de segurança para a
execução da lipoaspiração, nada afeta. Eles já
praticavam a cirurgia tal qual regulamentada. Para os pacientes, fica um roteiro
para a conversa pré-operatória com seu médico. Como em qualquer
procedimento, é dever do médico esclarecer o paciente sobre a indicação,
riscos e prognóstico. Ao paciente cabe usar seu direito de ter informações
claras e completas sobre seu tratamento. Fica implícito que os pacientes
que desejam submeter-se a esta cirurgia devem ter conhecimento prévio sobre
a qualificação do seu médico. Informações de
outros pacientes, credibilidade do profissional na comunidade médica, condições
de funcionamento da instituição onde o mesmo trabalha devem trazer
a possibilidade de escolha do cirurgião.
A Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica muito acertadamente reconheceu
que só podem submeter-se à qualificação plena –
Especialista em Cirurgia Plástica – os médicos com dois anos
de Cirurgia Geral e três anos de Cirurgia Plástica, objetivando assim
que as técnicas por estes aplicadas em seus pacientes estejam amplamente
treinadas e com execução segura.
Este é só um exemplo que cito para demonstrar a importância
da qualificação criteriosa para a prática da lipoaspiração.
Os limites de retirada de tecido gorduroso previstos na Resolução
do CFM permitem uma solução excelente para a quase totalidade dos
casos. Admite-se a retirada de 7% do peso do paciente e em até 40% da extensão
do corpo. Entendeu a Câmara Técnica de Cirurgia Plástica que
acima desses limites o risco sobrepuja o benefício e, levando-se em conta
que esta é uma cirurgia de finalidade estética e em pacientes sadios,
os riscos devem ser sempre mínimos.
* Dr. Antônio G. Pinheiro é cirurgião
plástico, especialista titular da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica,
conselheiro do Conselho Regional de Medicina do Pará, conselheiro do onselho
Federal de Medicina e coordenador da Câmara Técnica de Cirurgia Plástica
do CFM
|