Na medicina, as palavras urgência e emergência
têm significados distintos. Uma diferença, conceitual, que auxilia
na classificação de riscos e prioridades. Para simplificar, sem
linguajar técnico, um caso de urgência requer atendimento rápido,
sem risco iminente de morte. Já um caso de emergência demanda intervenção
imediata, sob risco de óbito ou seqüelas graves.
O Sistema Único de Saúde (SUS) completa, em 2007, 19 anos. Garante
à Constituição o direito de acesso universal e gratuito de
todos os cidadãos a atendimento médico-hospitalar, assistência
farmacêutica, ações de promoção à saúde
e prevenção de doenças. Decididamente, o esforço dos
sanitaristas não foi em vão. A cada ano mais avanços surgem.
Basta dizer que a nota média dos usuários da rede pública
de saúde no Brasil é 7, segundo pesquisa da Organização
Mundial de Saúde (OMS).
Sob o ponto de vista macro, e com base nos indicadores de saúde nacionais,
o balanço do SUS no País é inegavelmente positivo. Mas é
preciso ponderar que a saúde é uma área extremamente dinâmica,
envolvendo aspectos como a evolução do conhecimento, inovações
tecnológicas, avanços da indústria de medicamentos, envelhecimento
da população e as constantes mudanças no perfil das doenças
mais prevalentes.
O sistema público precisa, portanto, acompanhar tais transformações,
atualizando-se constantemente. E não há dúvidas de que as
atuais distorções existentes precisam ser corrigidas, algumas com
urgência, outras sob a velocidade análoga a de um atendimento médico
de emergência. Este é o caso, por exemplo, do adequado financiamento
do SUS, o plano de saúde do qual dependem exclusivamente cerca de 80% dos
cidadãos brasileiros.
Para que o SUS receba um volume de recursos condizente com as suas necessidades
de ampliação e modernização dos serviços, é
imperioso regulamentar a Emenda Constitucional nº 29/2000, que estabelece
os porcentuais mínimos de gastos com saúde nas três esferas
de governo, sendo 12% sobre a receita líquida dos Estados, 15% dos orçamentos
municipais e, para a União, o valor do exercício anterior acrescido
da oscilação do produto interno bruto (PIB).
Não é por falta de conhecimento dos técnicos do Ministério
da Saúde acerca dessa necessidade que a regulamentação da
Emenda Constitucional nº 29 está paralisada. O problema está
na área econômica do governo federal, que sistematicamente vem se
posicionando de maneira contrária à medida. O governo descumpre
a legislação ao retirar verbas da saúde e destiná-las
a outros programas do governo federal. Cabe às autoridades estaduais e
municipais de saúde, com apoio das entidades representativas do setor,
como o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), unir
esforços para sensibilizar o governo e a sociedade em torno desta questão.
Somente com a regulamentação será possível definir
quais são, efetivamente, as ações que podem ser contabilizadas
pelos governantes como despesas na área da saúde, padronizando critérios
e evitando, como acontece atualmente, interpretações distorcidas
e equivocadas em relação à lei. Criando tais parâmetros
e, sobretudo, fiscalizando o seu cumprimento, a saúde pública nacional
teria um acréscimo de aproximadamente R$ 10 bilhões por ano.
Do mesmo modo, outra medida de emergência é o reajuste da tabela
do SUS, ou seja, dos valores com que o Ministério da Saúde remunera
todos os hospitais e centros de saúde conveniados ao sistema. Para se ter
uma idéia da enorme defasagem de preços basta dizer que um parto,
que custa para a unidade de saúde cerca de R$ 800, é remunerado
em apenas R$ 317,39 pelo Ministério. Já uma diária de UTI,
orçada em R$ 850, tem somente R$ 213,71 cobertos pelo SUS. Não há
o que discutir: essa diferença é a principal causa da situação
pré-falimentar de boa parte das Santas Casas e dos hospitais filantrópicos
nos quatro cantos do País.
Em São Paulo, Estado onde 57% das internações do SUS são
feitas pelas Santas Casas, a Secretaria de Estado da Saúde decidiu criar
um auxílio financeiro a essas instituições, para minimizar
os estragos causados pela falta de reajuste na tabela do SUS. Até o final
do ano, 136 hospitais filantrópicos paulistas com atendimento regional
e capacidade instalada superior a 30 leitos passarão a receber um valor
fixo mensal do governo do Estado. Já até abril, 30 dessas unidades
começarão a receber a verba fixa. É uma solução
de emergência encontrada pela nova administração estadual
para que muitos hospitais sobrevivam, ganhem fôlego e saiam da UTI, enquanto
a correção dos valores pagos pelo Ministério da Saúde
não vem.
O problema será resolvido? Apenas quando o Ministério pagar um
valor justo aos hospitais que atendem e socorrem 80% dos brasileiros mais necessitados.
Por fim, e não menos importante, existe o desafio urgente, de todos
os gestores da saúde brasileira, de reforçar a ação
solidária nos três níveis de governo, reorganizando a referência
e contra-referência no atendimento primário (aquele para casos mais
simples), secundário e terciário, para vencer uma das principais
barreiras do sistema, que é o acesso do cidadão aos serviços
da rede. Evitam-se, dessa forma, deslocamentos desnecessários, filas nos
hospitais e esperas por exames e cirurgias.
São estas, de maneira sucinta, as prioridades do SUS, do atendimento
médico público brasileiro. É preciso correr contra o tempo,
agir já. Evidentemente que há muito mais por fazer, mas as medidas
que listamos são absolutamente cruciais para estancar o sangramento e,
sem paliativos, propiciar novo fôlego à saúde nacional.
* Luiz Roberto Barradas Barata, médico
sanitarista, é secretário de Estado da Saúde de São
Paulo. Matéria publicada na Seção Artigo, do jornal O Estado
de São Paulo
|